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19 de Abril de 2024

Decreto de Intervenção no Rio de Janeiro

Saiba o que diz o Decreto 9.288.

Publicado por Nathalie Azevedo
há 6 anos

O Presidente Michel Temer decretou Intervenção no estado do Rio de Janeiro, o que causou tremendo alarde e alvoroço por todos os cantos do país.

Mas, todo bom crítico precisa antes conhecer os fatos para então tomar sua posição.

Por tanto, dispostos acima os motivos trago ao conhecimento de quem possa interessar o Decreto de Lei 9.288 de 16 de Fevereiro de 2018.

DECRETO Nº 9.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Raul Jungmann

Sergio Westphalen Etchegoyen

Carlos Marun

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 16/02/2018

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O que avançamos com a interdição!
Temos um quadro extremamente crítico no Rio de Janeiro, com quadrilhas e mais quadrilhas organizadas, matando e roubando a população civil, desenho do terror para sociedade.
Mas como podemos corrigir essas barbáries dentro do Rio de Janeiro, se a moral do nosso país, está jogada na lata do lixo. O que passa na mente dos criminosos do rio de janeiros de todo país, quando eles olham para Brasília, e lá, constata uma outra realidade do nosso Brasil, curtos e políticos que demonstram toda a podridão que reina pelo dinheiro sujo, roubado do nosso país, e com grandes manipulações políticas, conquistar os seus cargos através dessa nojeira toda. Temos que interpretar Brasília também! Porque se temos que corrigir o Rio de Janeiro, primeiramente temos que corrigir Brasília, o que dizer, deste que decreta hoje a intervenção, regras que chegam o cúmulo do absurdo, quando sair do ovo da imunidade parlamentar, também terá que responder pelos seus crimes. Não é estranho tudo isso, não é muito capcioso esta mentalidade, vocês acham que essa cambada de bandidos no Rio de Janeiro São alguns tipos de idiotas, ele sabem claramente, que somos administrados por pessoas incapaz, dentro do campo da ética e da moral. Então teremos que corrigir a imoralidade do Rio de Janeiro, moralidade pública que administra o nosso país, que nome vamos dar para isso! Instável este regulamento falacioso que reina dentro deste governo e aos arredores deles também, temos que seguir essa linha de raciocínio de intervenção, a pouco tem que fazer isso no Brasil inteiro. O que nós temos que fazer de fato de verdade, ainda não fizemos, o veado fica mais cara no toda a podridão política dentro desse país, jogando toda carga negativa, esta atrocidades que estão fazendo contra o povo brasileiro e, quem está pagando essa conta é o povo. Nada contra a intervenção, mas se olharmos com critérios, e avaliar a questão toda, não temos pessoas dentro desse sistema político do país, moral suficiente para decretar regras nem para um cachorro sarnento. Acorda Brasil. continuar lendo